Conhecimentos Bancário
* 2 garantias pessoais = Aval e fiança
*4 garantias reais = Hipoteca, Penhor, Alienação fiduciária e a Anticrese
Aval = E dado como um titulo de credito
- E uma declaração unilateral de vontade (incondicional)
- E uma obrigação cambiaria , pois e dada em titulo de credito .
Exemplo: o avalista deve-se um 3º terceiro , pois ele garante o titulo de credito
- O Aval poderia ser um mandatário .
- O Aval pode ser prestado por uma pessoa jurídica , desde o contrato traga esta informação
OBS.: O aval pode ser em parte preto ou branco
- O aval em preto e aquele que ver quem esta sendo avalizado.
- O aval em branco e aquele que o avalista escreve na frente ou no verso , e não diz que ele esta avalizado
Aval parcial =O novo código civil proibiu o aval parcial, mais a lei uniforme de Genebra , conhecida como logue , desde de 1908, a nota de cambio e a promossioria podem sim ser garantidas por aval parcialmente.
Exemplo: O aval pode declara no verso ou no anverso .
- O avalista tem a mesma responsabilidade do avalizado.
- O endossante e um garantidor do credito .
- O aval é eficaz mesmo que não haja aceite.
- Aval simultâneo ou co-avalizado = duas ou três pessoas avaliar uma mesma pessoa (devedor)
- Aval sucessivo
OBS.: O aval e os avalistas são solidariamente responsáveis (Solidariedade Cambiaria)
- Ação Regressiva = Um avalista pode pagar a divida de todas p/ não ter o seu nome sujo , e depois entrar com uma ação regressiva pedindo o total do devedor principal ou pode entrar com uma ação aos demais avalistas , neste caso ele so pode cobrar 33% a cada avalista.
- Aval cancelado= Pode cancelar desde que o titulo não seja circulado a outras pessoas.
OBS.: O aval após o vencimento tem os mesmos efeitos após dias antes .
- O Endosso =Eu posso avalizar e não mim responsabilizar por aquele titulo . O endosso não pode ser parcial .
- O aval só aceita , ou seja só pode ser líquido.
- O aval e uma garantia autônoma
- Fiança= Ao contrario do aval e uma garantia acessória , e uma obrigação complementar , e uma garantia unilateral, renumeração , so serve para contratos , nunca para títulos de créditos . Ela e especifica para contrato . Ela precisa da assinatura do cônjuge para que ela seja valida .
Exemplo: cobro primeiro ao devedor , depois fiança dor.
Fiança conjunta : um ou mais pessoas prestando fiança a devedor
Fiança Solidária: Ele passa a ser responsável quanto ou mais que um avalista .
Fiança excessiva: e a aquela que o fiador esta garantido a divida ou mais que ela é .
Fiança limitada : e a aquela que o fiador põe um limite de quanto ele pode garantir .
Exemplo : Garanto só 60% da divida !
Fiança legal :
A fiança compreendera todos os acessórios da divida principal , cobrira toas as despesas !
OBS.: Se o contrato for nulo será nula também .
- Ela so poderá ficar de pé a divida ser o devedor pegar uma doença e se não ti ver como pagar , ai o fiador devera paga-la.
- O credor e quem escolhe o fiador .Se o fiador se tornar insolvente ou incapaz , poderá o credor exigir que seja substituído .
- O fiador ficara responsável durante 60 dias ao credor ( depois que anula ou sair como fiador )
OBS.: A fiança será extinta quando a divida principal for pagar .
- A fiança pode ser liquida ou ilíquida.
As garantias
Penhor : É o contrato segundo que uma pessoa da a outra coisa móvel , em segurança e comprimento da obrigação por ela contraída !
Dado = Credor pignoratio
Constuto possessório =E aquilo que permite que o credor permita que ele fique com a coisa em trocar .
Exemplo: Um trator ou uma vaca .
Encorparia : Exemplo : marca de alguma coisa que tem valor financeiro
Exemplo : Marca LG , CCE ou motorola .
O Penhor e um contrato acessório e formal , e uma garantia real .
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